O canal de denúncias saiu do “bom ter” para o “preciso ter”
Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a exigir canais e gestão de riscos ligados a assédio e saúde mental no trabalho. Veja o que está em jogo.
Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres
Alterou a CLT e passou a exigir, de empresas com CIPA (em geral a partir de 20 funcionários), medidas contra o assédio sexual e a violência no trabalho — incluindo canais de denúncia e procedimentos para receber e apurar os relatos. Em vigor desde 2023.
NR-1 — Riscos psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e incluiu expressamente os riscos psicossociais (como assédio, violência e sobrecarga) entre os riscos que toda empresa com empregados CLT deve identificar, avaliar e controlar no seu PGR. A fiscalização punitiva começou em maio de 2026. O canal de denúncias é uma das principais ferramentas para mapear e monitorar esses riscos.
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Programas de integridade (compliance) valorizam a existência de canais de denúncia. Ter um canal ativo é um dos fatores considerados a favor da empresa em caso de responsabilização.
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
Um relato pode conter dados pessoais sensíveis. O RadarVox trata essas informações com criptografia e acesso restrito, ajudando sua empresa a respeitar a LGPD.
Menor não quer dizer isento — e sair na frente compensa
Mesmo quando não há obrigação direta, um canal de denúncias protege a empresa de conflitos, melhora o clima e mostra maturidade a clientes e investidores. Cultura de integridade se constrói cedo — e custa muito menos do que remediar um problema depois.